A Enel é responsável pelos prejuízos que os condomínios suportaram devido à falta de energia?
- Kalebe Costenaro
- 7 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr. de 2024
Recentemente, no dia 03 de novembro de 2023, São Paulo enfrentou um temporal com chuvas intensas e ventos fortes, chegando a velocidades de até 103,7 km/h, causando estragos por toda a cidade.
Essas condições climáticas resultaram na falta de energia em mais de 2 milhões de imóveis, causando prejuízos significativos, principalmente em condomínios.
Isso nos leva a questionar: a Enel é responsável pelos prejuízos que os condomínios suportaram devido à falta de energia?
Para esclarecer essa pergunta, é fundamental compreender que tanto os condomínios quanto os moradores são consumidores da Enel, empresa de energia.
Portanto, mesmo que a falta de energia tenha sido causada por um evento climático excepcional, a demora em resolver o problema e a falta de comunicação com os clientes que buscavam informações e ajuda são inaceitáveis, especialmente considerando o quão essencial é o serviço de energia.
Esses problemas são considerados falhas na prestação do serviço, o que significa que a Enel é diretamente responsável por todos os danos e prejuízos causados aos seus clientes.
Portanto, no que diz respeito aos danos causados aos condomínios devido a essas falhas, a Enel deve reembolsar ou indenizar os clientes, desde que seja comprovada a necessidade de contratar serviços adicionais.
Isso inclui o reembolso de gastos com geradores, aluguel de geradores, conserto de aparelhos quebrados devido à falta de energia, e até mesmo os custos de funcionários extras contratados para lidar com a situação.
Para resolver essa situação, é aconselhável que os condomínios procurem a ajuda de um advogado especializado para garantir a compensação pelos problemas causados devido às falhas nos serviços da Enel.
Se o seu condomínio passou por problemas devido à falta de energia e você precisa de orientação jurídica, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
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