top of page

Como elaborar um contrato de prestação de serviços?

  • Foto do escritor: Alyne Costenaro
    Alyne Costenaro
  • 6 de jan. de 2023
  • 5 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2024

No conteúdo de hoje eu vou te dar excelentes dicas para que você elabore um bom contrato de prestação de serviços.


Você já pensou em procurar um modelo de contrato de prestação de serviços no google? Sim, eu sei, talvez você esteja fazendo isso neste exato momento.


Porém, eu preciso te alertar sobre um ponto muito importante: contratos mal redigidos levam à perda de negócios! Isso porque, problemas jurídicos, segundo dados do SEBRAE, lideram o ranking dos principais motivos para o fracasso das novas empresas.


Por esse motivo, minha primeira sugestão é que você procure um profissional especializado em contratos para te auxiliar nesse momento tão importante.


O trabalho de um advogado vai além da elaboração do contrato de prestação de serviços, o advogado buscará sempre um negócio seguro para o seu cliente e atuará de forma preventiva para reduzir os riscos.


Primeiramente, o que é um contrato de prestação de serviços?


É um acordo por meio do qual uma parte, chamada de “contratada” se compromete a desempenhar um serviço de interesse de outra parte, chamada de “contratante”, em troca de uma retribuição econômica.

Não existe vínculo empregatício entre as partes. Isso porque, diferente de um contrato de trabalho, o contrato de prestação de serviços é feito mediante a contratação de uma pessoa ou empresa, que assume os riscos de sua atividade.


Suponhamos que você deseje preparar um logotipo para a sua marca, mas não tenha conhecimentos técnicos ou empregados para fazê-lo. A saída mais prática é contratar um designer para realizar esse serviço específico.


Essa modalidade de contrato serve, principalmente, para conferir segurança jurídica ao que foi acordado entre as partes. Te explicarei melhor essa proteção mais à frente.


Afinal, o contrato deve, obrigatoriamente, ser escrito?


A lei não estabelece que o contrato de prestação de serviços deve ser obrigatoriamente escrito. Portanto, é válido e deve ser cumprido um acordo ainda que ele tenha sido pactuado, por exemplo, apenas verbalmente entre os envolvidos.


Entretanto, contratos que não são formalizados por escrito são muito mais suscetíveis a divergências de interpretação e a conflitos, já que é difícil provar o que foi acordado.


Portanto, para a sua segurança, recomendo que o contrato de prestação de serviços seja sempre celebrado através de um instrumento escrito, pois, a partir do momento em que as cláusulas descrevem as situações previamente acertadas e, principalmente, limita os direitos e deveres de cada uma das partes, os acordantes têm muito mais segurança a respeito do que foi definido.


Quais são as cláusulas essenciais em um contrato de prestação de serviços?


Um excelente contrato de prestação de serviços deve conter cláusulas básicas que regulam os direitos e deveres das partes, são elas:


1. Qualificação das partes:


O primeiro passo para elaborar um contrato é identificar quais são as partes contratantes.


Caso seja pessoa física, o ideal é que o contrato contenha o nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo.


Caso seja pessoa jurídica, é recomendável que contenha a razão social, CNPJ, endereço da sede e os dados do representante legal (nome completo, RG, CPF e endereço). Não se esqueça de anexar ao contrato uma cópia da procuração, caso o representante legal seja procurador.


2. Objeto do contrato:


O segundo passo é definir o objeto do contrato. No caso da prestação de serviços, o objeto é o desempenho de certas atividades por parte da contratada, em favor do contratante. Exemplo:


“Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de manutenção dos jardins localizados nas áreas comuns do condomínio, ora contratante. A manutenção dos jardins compreenderá os seguintes serviços: transplantes de mudas; podas; retirada das ervas daninhas; roçada de gramados, limpeza de gramados, capinação ao redor das árvores; remoção de galhos e folhas secas; condução de plantas trepadeiras; adubação do jardim; e controle de pragas”.


3. Obrigações do contratante:


O terceiro passo é listar todas as obrigações do contratante. As cláusulas mais comuns são aquelas que asseguram a obrigação do contratante de efetuar o pagamento do preço devido ao prestador do serviço nas condições estabelecidas contratualmente, bem como de fornecer todas as informações necessárias para nortear a prestação.


4. Obrigações da contratada:

O quarto passo é listar todas as obrigações da contratada. A principal delas é a execução adequada, nos termos e parâmetros de qualidade definidos no contrato, do serviço contratado.


Outras obrigações comuns são de fornecer nota fiscal, criar um canal de comunicação direto com o contratante e permitir a fiscalização dele para verificar o cumprimento ou não do contrato.


5. Preço e condição de pagamento:


O quinto passo é inserir todas as informações sobre a retribuição que, normalmente, é dada em dinheiro. Além de fixar a retribuição, é importante estabelecer o modo de pagamento. Exemplo:


“Pela prestação integral dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, a importância final liquida de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser paga até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de boleto bancário.”


6. Reajuste:


O sexto passo é definir como será realizado o reajuste do preço. Para os contratos com uma duração significativa, isto é, aqueles que superam a duração de 12 (doze) meses, é importante estabelecer uma cláusula de reajuste.


O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE, são os índices mais utilizados para reajustar contratos de prestação de serviços.


7. Prazo:


O sétimo passo é definir o prazo de vigência do contrato. A legislação brasileira estabelece que a prestação de serviços não pode ser convencionada por um período determinado superior a 4 anos, vejamos:


“Art. 598: A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”


Porém, nada impede que as partes convencionem a prestação de serviços por prazo indeterminado.


8. Extinção do contrato:


O oitavo passo é definir as hipóteses em que o contrato será extinto, a forma como isso ocorrerá e as suas consequências.


9. Multa:


O nono passo é definir as multas em caso de descumprimento ao que está disposto no contrato, inclusive nos casos de atraso na prestação do serviço e de atraso no pagamento da contraprestação.


Já peguei diversos contratos de prestação de serviços que não fizeram previsão de multa por descumprimento das obrigações pactuadas. É uma situação super complicada de resolver.


10. Eleição de foro:


O décimo e último passo é definir em que localidade eventuais conflitos entre as partes serão resolvidos.


 

Espero que esse conteúdo te ajude quando o assunto for elaboração de contratos. Lembre-se, o tema é complexo e uma cláusula mal escrita é capaz de trazer reflexos negativos por longos anos.


Conteúdo criado por Alyne Costenaro - Advogada contratualista.





Comments


Nossa missão vai além do convencional: buscamos sempre inovar na advocacia, trazendo tecnologia, atendimento personalizado e soluções simplificadas.

Mais do que um escritório, queremos ser o parceiro do seu dia a dia, aquele em quem você pode confiar diante de qualquer desafio jurídico.

  • Whatsapp

Contato

WhatsApp: (11) 91658-9069 

E-mail: contato@costenaroadvogados.com

Endereço

Condomínio Bonnaire Business Office

Rua Dr. Luiz Migliano, 1986 - Morumbi

São Paulo - SP, CEP: 05711-001.

  • Instagram
  • Whatsapp
  • LinkedIn

Todo o conteúdo disponibilizado no site tem caráter informativo e não deve ser considerado como um aconselhamento jurídico.

©2022 por Costenaro Advogados. Todos os direitos reservados.

bottom of page