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Comprei um imóvel que está alugado. Posso pedir para o inquilino desocupar o imóvel?

  • Foto do escritor: Alyne Costenaro
    Alyne Costenaro
  • 3 de set. de 2024
  • 3 min de leitura


Este assunto é disciplinado no artigo 8º da Lei de Locações, vejamos:

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

É comum ouvir que a venda do imóvel automaticamente encerra a locação. No entanto, o que encerra a locação é a denúncia antecipada do contrato, também conhecida como resilição contratual.


O novo proprietário pode optar por manter a locação, se desejar. Aliás, muitos potenciais compradores preferem adquirir imóveis já alugados para garantir uma fonte de renda imediata com os aluguéis mensais, sem precisar anunciar o imóvel para locação.


Portanto, não é a venda que interrompe a locação, mas sim a denúncia do contrato.


O que significa denunciar o contrato?


A denúncia é uma forma de extinção unilateral do contrato, realizada por uma das partes, e deve ser feita por meio de uma notificação ao locatário, informando o prazo para desocupar o imóvel.


A legislação prevê que, nesses casos, o locatário deverá desocupar o imóvel em 90 dias a partir da data da notificação. Se o prazo expirar e o locatário continuar no imóvel, o novo proprietário poderá propor uma ação de despejo para retomar a posse.


Então, eu posso denunciar o contrato?


Depende!


Se não houver uma cláusula de vigência do contrato de locação averbada na matrícula do imóvel, é possível denunciar o contrato.


No entanto, se o contrato estiver em vigor por prazo determinado e contiver uma cláusula de vigência em caso de alienação, averbada na matrícula do imóvel, o novo proprietário não poderá denunciar o contrato.


Em outras palavras, se a matrícula do imóvel registrar que existe um contrato de locação em vigor com um prazo determinado (por exemplo, 5 anos), o novo proprietário deve respeitar o contrato até o fim do prazo.


Essa averbação é mais comum em locações comerciais, onde os contratos têm prazos mais longos e os locatários frequentemente fazem investimentos significativos no imóvel. A cláusula de vigência protege esses investimentos, garantindo que o contrato não seja rescindido antecipadamente.


Conclusão:


Se você é o novo proprietário do imóvel e deseja denunciar o contrato de locação, é essencial contratar um advogado especializado em contratos imobiliários para lhe assessorar. O advogado analisará o contrato de locação e a matrícula do imóvel para identificar se a denúncia antecipada é juridicamente possível.


É importante ressaltar que a denúncia indevida do contrato pode levar a ações judiciais por parte do locatário, que poderá pleitear compensação pelos investimentos realizados no imóvel, além de multas.


Portanto, é crucial que a rescisão seja enviada somente se possível legalmente, para evitar prejuízos financeiros.


Além disso, um advogado pode auxiliá-lo em tentativas de acordo com o locatário, negociando um prazo maior para a desocupação do imóvel, em troca de alguma concessão, como um desconto no aluguel durante o período de aviso prévio. O olhar jurídico é fundamental, pois muitas vezes um acordo amigável pode resolver a questão de forma mais eficiente e satisfatória para ambas as partes.


 

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