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Contrato de prestação de serviços: conheça os elementos essenciais deste contrato

  • Foto do escritor: Alyne Costenaro
    Alyne Costenaro
  • 26 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2024

O contrato de prestação de serviços é um acordo por meio do qual uma parte se compromete a desempenhar um serviço braçal ou intelectual de interesse de outra parte, em troca de uma retribuição econômica.


É considerado um contrato bilateral ou sinalagmático, o que significa, em resumo, que este tipo de contrato irá gerar obrigações para ambas as partes, já uma parte se compromete a prestar o serviço e a outra em pagar o preço acordado.

O código civil prevê que este tipo de contrato deve ser oneroso, ou seja, não é permitido que o serviço seja prestado de forma gratuita.


Caso as partes não tenham estipulado uma remuneração ou não cheguem a um acordo sobre o valor, a remuneração será fixada por um juiz, levando-se em conta os costumes do lugar, o tempo do serviço e a sua qualidade. Vejamos:


Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

Se o contrato for celebrado por escrito e uma das partes não souber ler nem escrever, poderá ser assinado a rogo, na presença de duas testemunhas. Vejamos:


Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Por fim, embora este contrato seja considerado como não solene (ou seja, a lei não exige uma forma especial, podendo ser celebrado por escrito ou verbal) é importante que seja celebrado por escrito, para que fique clara a relação entre prestador de serviço e seu tomador.


 

Espero que o conteúdo tenha te ajudado!


Qualquer dúvida, pode me enviar um e-mail: contato@costenaroadvogados.com


Conteúdo criado por Alyne Costenaro - Advogada contratualista.




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