É possível modificar um contrato que já foi assinado?
- Alyne Costenaro
- 6 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr. de 2024
Imagine que a sua empresa celebrou um contrato com um cliente por três meses e a parceria foi tão produtiva que vocês decidiram prorrogar a duração do contrato por mais três meses.
Nesse caso, a alteração do prazo de vigência deve ser realizada por meio de um termo aditivo de contrato, que deverá conter todas as mudanças e ser assinado novamente pelas partes.
Vale ressaltar que o aditivo deve ser redigido de acordo com os mesmos requisitos do contrato principal, o que significa, por exemplo, que se o contrato foi celebrado de forma escrita, o termo aditivo também deve ser celebrado da mesma forma.
Como pode ser observado, o aditivo é um instrumento essencial no dia a dia de uma empresa, visto que ele documenta relações e garante legalidade e segurança das cláusulas acrescentadas.
Por esse motivo, o termo aditivo deve ser elaborado com muito cuidado e em consonância com a legislação.
Muito importante ressaltar que, uma vez celebrado, o aditivo tem tanto valor quanto o contrato original, justamente por se tratar de um complemento ao contrato principal.
Como a lei regulamenta essa questão?
Por se tratar de um complemento ao contrato principal, os aditivos contratuais geram dúvidas a respeito de sua regulamentação.
O Código Civil traz normas claras sobre os contratos e prevê que as partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da boa-fé.
Isso significa que, da mesma forma que as partes são livres para contratar, também são livres para alterar a contratação a qualquer momento.
Existem restrições para os termos aditivos?
No nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio da liberdade contratual, mas isso não quer dizer que não existam restrições para a celebração de aditivos.
É fundamental que as eventuais alterações contratuais cumpram os mesmos requisitos básicos de um contrato, que estão previstas no artigo 104 do Código Civil, quais sejam:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Por outro lado, vale ressaltar que só é possível aditar contratos que estão vigentes. Sendo assim, nos casos em que o prazo de vigência contratual já tenha encerrado, será necessário celebrar um novo contrato.
Ou seja, se a intenção for prorrogar a duração de um contrato, por exemplo, o termo aditivo deverá ser elaborado e assinado antes que o prazo estabelecido no contrato principal termine.
Presentes todos os requisitos elencados acima, e elaborado com a anuência e assinatura de todas as partes constantes no contrato principal, o aditivo será válido e produzirá efeitos legais.
Espero que o conteúdo tenha te ajudado!
Qualquer dúvida, pode me enviar um e-mail: contato@costenaroadvogados.com
Conteúdo criado por Alyne Costenaro - Advogada contratualista.
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