top of page

É possível modificar um contrato que já foi assinado?

  • Foto do escritor: Alyne Costenaro
    Alyne Costenaro
  • 6 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2024

Imagine que a sua empresa celebrou um contrato com um cliente por três meses e a parceria foi tão produtiva que vocês decidiram prorrogar a duração do contrato por mais três meses.


Nesse caso, a alteração do prazo de vigência deve ser realizada por meio de um termo aditivo de contrato, que deverá conter todas as mudanças e ser assinado novamente pelas partes.


Vale ressaltar que o aditivo deve ser redigido de acordo com os mesmos requisitos do contrato principal, o que significa, por exemplo, que se o contrato foi celebrado de forma escrita, o termo aditivo também deve ser celebrado da mesma forma.


Como pode ser observado, o aditivo é um instrumento essencial no dia a dia de uma empresa, visto que ele documenta relações e garante legalidade e segurança das cláusulas acrescentadas.


Por esse motivo, o termo aditivo deve ser elaborado com muito cuidado e em consonância com a legislação.


Muito importante ressaltar que, uma vez celebrado, o aditivo tem tanto valor quanto o contrato original, justamente por se tratar de um complemento ao contrato principal.



Como a lei regulamenta essa questão?


Por se tratar de um complemento ao contrato principal, os aditivos contratuais geram dúvidas a respeito de sua regulamentação.


O Código Civil traz normas claras sobre os contratos e prevê que as partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da boa-fé.


Isso significa que, da mesma forma que as partes são livres para contratar, também são livres para alterar a contratação a qualquer momento.



Existem restrições para os termos aditivos?



No nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio da liberdade contratual, mas isso não quer dizer que não existam restrições para a celebração de aditivos.

É fundamental que as eventuais alterações contratuais cumpram os mesmos requisitos básicos de um contrato, que estão previstas no artigo 104 do Código Civil, quais sejam:


Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Por outro lado, vale ressaltar que só é possível aditar contratos que estão vigentes. Sendo assim, nos casos em que o prazo de vigência contratual já tenha encerrado, será necessário celebrar um novo contrato.


Ou seja, se a intenção for prorrogar a duração de um contrato, por exemplo, o termo aditivo deverá ser elaborado e assinado antes que o prazo estabelecido no contrato principal termine.


Presentes todos os requisitos elencados acima, e elaborado com a anuência e assinatura de todas as partes constantes no contrato principal, o aditivo será válido e produzirá efeitos legais.


 

Espero que o conteúdo tenha te ajudado!


Qualquer dúvida, pode me enviar um e-mail: contato@costenaroadvogados.com

Conteúdo criado por Alyne Costenaro - Advogada contratualista.




Comments


Nossa missão vai além do convencional: buscamos sempre inovar na advocacia, trazendo tecnologia, atendimento personalizado e soluções simplificadas.

Mais do que um escritório, queremos ser o parceiro do seu dia a dia, aquele em quem você pode confiar diante de qualquer desafio jurídico.

  • Whatsapp

Contato

WhatsApp: (11) 91658-9069 

E-mail: contato@costenaroadvogados.com

Endereço

Condomínio Bonnaire Business Office

Rua Dr. Luiz Migliano, 1986 - Morumbi

São Paulo - SP, CEP: 05711-001.

  • Instagram
  • Whatsapp
  • LinkedIn

Todo o conteúdo disponibilizado no site tem caráter informativo e não deve ser considerado como um aconselhamento jurídico.

©2022 por Costenaro Advogados. Todos os direitos reservados.

bottom of page