Estou comprando um imóvel. Sou obrigado a pagar o corretor?
- Alyne Costenaro
- 18 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Antes de responder a essa pergunta, é importante compreender que o corretor é o profissional responsável pela intermediação entre as partes, especialmente durante a visita ao imóvel e negociação de valores.
Além disso, ele também ficará responsável por anunciar o imóvel nas principais plataformas de vendas de imóveis.
Qual é o valor da comissão do corretor?
As porcentagens das comissões são determinadas pelo CRECI de cada estado.
Em São Paulo, para o ano de 2024, elas variam conforme o tipo de imóvel, sendo:
Imóveis urbanos: de 6% a 8%
Imóveis rurais: de 8% a 10%
Imóveis industriais: de 6% a 8%
Vendas judiciais: 5%
Ok, mas quem deve arcar com essa comissão?
Por lei, quem contratou o corretor de imóveis deve pagar a comissão.
Geralmente, quem contrata esse profissional é o vendedor, sendo ele quem arca com o serviço.
Mas atenção: o contrato pode estabelecer condições diferentes.
Por isso, é crucial contar com a assessoria de um advogado especializado em contratos imobiliários para evitar surpresas.
O advogado realizará uma análise minuciosa dos documentos, identificando possíveis riscos e resguardando os interesses do comprador.
Sua orientação jurídica também ajuda a evitar armadilhas comuns e assegura que todas as etapas do processo sejam conduzidas conforme a legislação vigente.
Em resumo, ao buscar o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário, você garante uma transação segura e tranquila, protegendo seus interesses e evitando problemas futuros.
Em nosso escritório, contamos com uma equipe de advogados especializados em direito imobiliário, preparados para oferecer assistência em todas as etapas da transação.
Nosso compromisso é garantir que o contrato de compra e venda de imóvel seja redigido com precisão e que todos os aspectos legais sejam minuciosamente considerados.
Caso surjam dúvidas, clique no botão abaixo e preencha as informações para receber o contato de um advogado.
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