Locação residencial: O que preciso saber antes de assinar um contrato? Parte 1
- Kalebe Costenaro
- 6 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr. de 2024
A locação de imóveis é uma prática muito comum em nossa sociedade, atualmente muitas pessoas preferem alugar imóveis ao invés de comprar ou vender. Entretanto, apesar de ser algo muito comum, muitos desconhecem os principais direitos e deveres básicos sobre a locação.
Nesse artigo eu vou te apresentar alguns direitos e deveres básicos que todas as pessoas que pretendem celebrar um contrato de locação devem saber.
Como posso me proteger contra a inadimplência?
O Locador tem o direito de exigir uma garantia sobre o pagamento dos alugueis a fim e proteger a relação contratual e evitar prejuízos na ocorrência de atraso no pagamento.
A garantia da locação poderá ser feita por meio de caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Dentre as opções, recomendo sempre a utilização da caução ou seguro fiança, uma vez que o valor será garantido sem que dependa de fatores externos ou da situação de terceiros e, caso o valor não seja utilizado, o locatário terá direito sobre a devolução do valor.
Entretanto, cabe ao Locador escolher a espécie de garantia que será utilizada, não podendo ser exigida mais de uma garantia do Locatário.
Ademais, a garantia contratual, pode também ser utilizada na hipótese de o locatário causar danos ao imóvel locado.
Por fim, ressalto que a figura de um garantidor de débito, além de ser um direito básico inerente as locações, é algo muito importante, devendo ser adotado em todos os contratos e previsto por meio de cláusula contratual específica.
Há algum prazo recomendado para alugar um imóvel?
As partes são livres para estipular o prazo de locação como melhor lhes convir, entretanto, o prazo juridicamente recomendado é de 30 (trinta) meses.
Nesta hipótese, após o término do prazo inicial o contrato será renovado por período indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes imotivadamente com simples comunicado de aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência.
Caso o contrato seja celebrado por período inferior a 30 (trinta) meses, após a conclusão do prazo também ocorrerá a prorrogação do contrato por período indeterminado, entretanto, para que o Locador possa rescindir o contra imotivadamente, deverá aguardar o período mínimo de 5 (cinco) anos de vigência do contrato, nos termos do artigo 47 da Lei do inquilinato.
Deste modo, a locação por período igual ou superior a 30 (trinta) meses favorecerá a rescisão imotivada pelo Locador.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!
Qualquer dúvida, pode me enviar um e-mail: contato@costenaroadvogados.com
Conteúdo criado por Kalebe Costenaro, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.
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