Posso proibir o condômino inadimplente de alugar o salão de festas?
- Kalebe Costenaro
- 23 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr. de 2024
O condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar qualquer uma das áreas comuns do condomínio, mesmo que esteja devendo as taxas condominiais. Isso porque a proibição pode ser considerada uma afronta ao seu direito de propriedade.
O direito de propriedade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Isso significa que o condômino tem o direito de usar, gozar e dispor da sua unidade, bem como reivindicá-la de quem injustamente a possua ou detenha, conforme o artigo 1.228 do Código Civil.
Nesse sentido, as únicas penalidades que podem ser aplicadas ao condômino inadimplente são aquelas previstas em lei. Isso inclui a cobrança de multa, juros e honorários advocatícios em relação à cobrança da dívida.
Caso o condomínio estipule penalidades não previstas em lei para combater a inadimplência, essa medida pode resultar em um risco ao próprio condomínio, podendo o morador que sofrer essas penalidades, ingressar com um pedido de indenização em face do condomínio.
Considerando que não posso proibir o condômino inadimplente de utilizar as áreas comuns, como posso evitar o aumento da inadimplência no condomínio?
A resposta é simples: Adoção de medidas preventivas e gerenciamento eficaz da inadimplência. Para isso, é importante que o condomínio realize a contratação de um escritório jurídico, que faça um controle rigoroso da inadimplência.
Esse escritório será responsável por estipular o procedimentos de cobrança e regras para negociação, os quais serão aplicados a todos os condôminos, garantindo isonomia e demonstrando a seriedade sobre o combate a inadimplência.
É importante que o escritório analise mensalmente a inadimplência do condomínio, a fim de iniciar o procedimento de cobrança automaticamente, a fim de manter um controle sobre a inadimplência, realizando diligências extrajudiciais, como a tentativa de negociação dos débitos através de contatos ativos e receptivos, bem como ajuizar ação judicial caso o condômino não tenha interesse em negociar.
Com um procedimento autônomo e bem executado, o síndico poderá apenas acompanhar os resultados desse trabalho, ao invés de verificar constantemente quais unidades estão inadimplentes. Além disso, o escritório jurídico pode auxiliar o condomínio a implementar medidas preventivas, como a educação financeira dos condôminos e a transparência na prestação de contas.
Lembre-se, a inadimplência não deve ser vista como um problema pessoal do síndico, mas sim como um problema do condomínio. Portanto, é importante que haja a conscientização dos condôminos sobre a importância de arcar com as cotas condominiais, bem como que o síndico esteja bem assessorado para que o condomínio tenha um controle sobre a inadimplência.
Conclusão
A proibição de uso das áreas comuns para condôminos inadimplentes pode violar direitos de propriedade, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A melhor abordagem para evitar o aumento da inadimplência é adotar medidas preventivas e um gerenciamento eficaz, como a contratação de um escritório jurídico para realizar um controle rigoroso, implementar procedimentos de cobrança e promover a transparência nas contas do condomínio.
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