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Quem não sabe ler e nem escrever pode assinar um contrato? Saiba como funciona a assinatura a rogo

  • Foto do escritor: Alyne Costenaro
    Alyne Costenaro
  • 25 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2024

A assinatura a rogo se dá quando o usuário, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, a seu rogo (a seu pedido), solicita que outra pessoa assine em seu lugar determinado documento.

Exemplo disso é quando uma pessoa se encontra impossibilitada de assinar em razão do analfabetismo. Nessa hipótese, a pessoa que não sabe ler e nem escrever coloca sua impressão digital no documento e é representada por um terceiro que assina em seu lugar na presença de 2 (duas) testemunhas, dando validade ao ato.


A pessoa que assina a rogo e as testemunhas devem apresentar/declarar: documento de identificação (CPF), nacionalidade, estado civil, profissão e comprovante de residência.

Lembrando que, nos termos do artigo 228 do Código Civil, as duas testemunhas do ato devem ser maiores e capazes, não podem ser cônjuges, parentes em linha reta ou colateral do signatário até o 3º grau, ou pessoa diretamente interessada no negócio jurídico que está sendo assinado.


 

Espero que o conteúdo tenha te ajudado!

Qualquer dúvida, pode me enviar um e-mail: contato@costenaroadvogados.com

Conteúdo criado por Alyne Costenaro - Advogada contratualista.




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